AGFFAGFFAGFF
li_verde.JPG (639 bytes)

SÓCIOS

Para atender à gama de familiares Foltran e se tornar viável esta Entidade foram criadas várias categorias de sócios da AGFFoltran, todos significativos e de grande importância para nossa sociedade.

Este tópico está comtemplado neste estatuto:

TÍTULO IV - SÓCIOS

Art. 8 - A AGFF será constituída de sócios EFETIVOS,sócios FUNDADORES, sócios CONiiTCONTRIBUINTES, sócios ESPECIAIS e sócios SINGULARES. (adendo 1)

§ 1 - Ser§ 1 - Serão SÓCIOS EFETIVOS, todos os indivíduos que possuírem sobrenome FOLTRAN, firmado firmadfirmado em cartório por certidão de nascimento ou casamento.

Parágrafo único: Estarão enquadradas neste parágrafo todas as pessoas que possuírem sobrenome comprovadamente comprovadamente oriundo de FOLTRAN, como FOLTRAM, FOLTRANI, FULhTRAN e outro.FULTRAN e outros.

§ 2 - Ser§ 2 - Serão SÓCIOS FUNDADORES, todos os sócios efetivos que participarem da fundação da AGFF assifundação da AGFF, assinando o livro de ata para esta finalidade.

§ 3 - Ser§ 3 - Serão SÓCIOS CONTRIBUINTES, os sócios efetivos que contribuirem com a AGFF, anualme em p anualmente em pelo menos 20% (vinte por cento) do salário mínimo, além da anuidad da asalém gfgida anuidade da associação.

Parágrafo único: Somente os sócios contribuintes poderão eleger, serem eleitos e fazer parte da diretoria central e ddiretoria central e dos diretórios regionais.

§ 4 - Ser§ 4 - Serão SÓCIOS ESPECIAIS e não efetivos da AGFF, pessoas que tiverem ligações de parentesco diparentesco de primeiro grau com o sócio efetivo, ou seja, FILHO, FILHA, MARIDO ou MULHER.   i  MULHER.      

§ 5 - Ser§ 5 - Serão SÓCIOS SINGULARES e não efetivos da AGFF, pessoas que tiverem ligações de parenparentisparentesco de segundo grau com o sócio efetivo, ou seja, NETO, NETA , SOBRINHO, SOBiSOBRNSOBRINHA, GENRO e NORA. (adendo 1)

Art. 9 - Direitos de Sócios

Todos Todos os sócios da AGFF terão direito a:

I -    Participar de reuniões e atividades promovidas pela associação;
II -   Participar e tomar conhecimento das atividades da associação nos limites estatuários e legalegais;
III -  Encaminhar às diretorias central e regionais, sugestões de interesse da Associação.
IV - Votar e ser votado.

Parágrafo único: Só o SÓCIO CONTRIBUINTE, terá direito a votar e ser votado de acordo com o artigo 8, inciso III, partigo 8, parágrafo único do parágrafo 3.

Art.10 - Deveres dos Sócios

Todos oTodos os sócios da AGFF terão como deveres:

I -   Respeitar e fazer cumprir os presentes estatutos e decisões dos orgãos de direção da entiEntidade;
II -  Comparecer regularmente às reuniões, quando convocadas;
III -  Manter atualizado seu cadastro na Associação;
IV - Atender, quando solicitado e na medida do possível à convocação para assuntos relativos à AssAssociação;
V - Quitar sua anuidade.

§ 1 - SÓ§ 1 - SÓCIO CONTRIBUINTE que deixar de recolher sua anuidade conforme artigo. 8, parágrafo 3,  parágrafo 3,  perderá seu direito eletivo.       

§ 2 - SÓ§ 2 - SÓCIO CONTRIBUINTE inadimplente garantirá seu direito, após saldar seu compppppirocompromisso com a Associação.                                 

Art.11 - Os sócios da AGFF não responderão nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidadeEntidade.

 

Retornar à página anterior

 

li_verm.JPG (641 bytes)

AGFF