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SÓCIOS CONTRIBUINTES

 

O privilégio de eleger e ser eleito está restrito ao sócio efetivo que se propõe colaborar com a AGFFoltran em pelo menos vinte por cento do salário mínimo vigente. Esta categoria está enquadrada no estatuto:

Art.8 - § 3 - Serão SÓCIOS CONTRIBUINTES, os sócios efetivos que contribuirem com a AGFF, anualmente anualmente em pelo menos 20% (vinte por cento) do salário mínimo, além da anuidade da associação.Associação.

Parágrafo único: Somente os sócios contribuintes po derão eleger, serem eleitos e fazer parte da diretoria central e ddiretoria central e dos diretórios regionais.

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