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ASSOCIAÇÃO - GRANDE FAMÍLIA FOLTRAN

AGFF - BRASIL

 

 ESTATUTOS

 

TÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO JURÍDICO, SÍMBOLO E PRAZO

Art. 1 - A ASSOCIAÇÃO - GRANDE FAMÍLIA FOLTRAN - (AGFF) - fundada em 11 de março de 1995, é uma   é uma so ciedade civil sem fins lucrativos, sem caráter político partidário-religioso e rege-se pelos   pelos presentes estatutos e pelas leis em vigor.

Art. 2 - Tem a AGFF sede provisória na cidade de São Paulo, à Rua: América Central, 130A, em cuja comarccomarca está seu foro jurídico.

Art. 3 - Faz parte integrante da Associação, como seu símbolo, o brasão da família.

Art. 4 - O prazo de duração da Associação é indeterminado.

TÍTULO II - FINALIDADES

Art. 5 - Tem a AGFF por finalidade, congraçar seus associados, visando o contato, o relacionamento e o inteiiirco intercâmbio dos membros da GRANDE FAMÍLIA FOLTRAN.

Art. 6 - Na consecução de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO se propõe:

I -    Promover o intercâmbio e a proximidade entre os associados;
II -    Manter atualizado o cadastro de seus associados;
III -   Incentivar o intercâmbio com os FOLTRAN residentes no exterior;
IV - Orientar seus associados interessados em obter documentos de antepassados para, quanquando for o caso adquirir a cidadania de origem;

V -   Promover e incentivar reuniões familiares;

VI -   Incentivar viagens de congraçamento para seu associado;
VII - Reunir e arquivar documentos  que  possam  facilitar  a  pesquisa   das  ramificações  das  famílfamílias FOLTRAN no país;
VIII -Contratar pessoas ou entidades que possam desenvolver trabalhos relativos ao esclaesclarecimento das ramificações, origens e história das famílias FOLTRAN;
IX - Manter um órgão oficial da entidade para divulgar, convocar e noticiar assuntos de interesse dos dos associados.

TÍTULO III - PATRIMÔNIO

Art. 7 - O patrimônio da AGFF constituir-se-á de recursos provenientes de contribuições, doações, subvençsubvenções e renda de suas atividades.

TÍTULO IV - SÓCIOS

Art. 8 - A AGFF será constituída de sócios EFETIVOS,sócios FUNDADORES, sócios CONiiTCONTRIBUINTES, sócios ESPECIAIS e sócios SINGULARES. (adendo 1)

§ 1 - Ser§ 1 - Serão SÓCIOS EFETIVOS, todos os indivíduos que possuírem sobrenome FOLTRAN, firmado firmadfirmado em cartório por certidão de nascimento ou casamento.

Parágrafo único: Estarão enquadradas neste parágrafo todas as pessoas que possuírem sobrenome comprovadamente comprovadamente oriundo de FOLTRAN, como FOLTRAM, FOLTRANI, FULhTRAN e outro.FULTRAN e outros.

§ 2 - Ser§ 2 - Serão SÓCIOS FUNDADORES, todos os sócios efetivos que participarem da fundação da AGFF assifundação da AGFF, assinando o livro de ata para esta finalidade.

§ 3 - Ser§ 3 - Serão SÓCIOS CONTRIBUINTES, os sócios efetivos que contribuirem com a AGFF, anualme em pAGFF, anualmente em pelo menos 20% (vinte por cento) do salário míni mo, além da anuidad da asalém da anuidade da associação.

Parágrafo único: Somente os sócios contribuintes poderão eleger, serem eleitos e fazer parte da diretoria central e ddiretoria central e dos diretórios regionais.

§ 4 - Ser§ 4 - Serão SÓCIOS ESPECIAIS e não efetivos da AGFF, pessoas que tiverem ligações de parentesco deparentesco de primeiro grau com o sócio efetivo, ou seja, FILHO, FILHA, MARIDO ou MULHER.       MULHER.     

§ 5 - Ser§ 5 - Serão SÓCIOS SINGULARES e não efetivos da AGFF, pessoas que tiverem ligações de parenparentesparentesco de segundo grau com o sócio efetivo, ou seja, NETO, NETA , SOBRINHO, SOBiSOBRINSOBRINHA, GENRO e NORA. (adendo 1)

Art. 9 - Direitos de Sócios

Todos Todos os sócios da AGFF terão direito a:

I -    Participar de reuniões e atividades promovidas pela associação;
II -   Participar e tomar conhecimento das atividades da associação nos limites estatuários e legalegais;
III -  Encaminhar às diretorias central e regionais, suges tões de interesse da Associação.
IV - Votar e ser votado.

Parágrafo único: Só o SÓCIO CONTRIBUINTE, terá direito a votar e ser votado de acordo com o artigo 8, inciso III, partigo 8, parágrafo único do parágrafo 3.

Art.10 - Deveres dos Sócios

Todos oTodos os sócios da AGFF terão como deveres:

I -   Respeitar e fazer cumprir os presentes estatutos e decisões dos orgãos de direção da entiEntidade;
II -  Comparecer regularmente às reuniões, quando convocadas;
III -  Manter atualizado seu cadastro na Associação;
IV - Atender, quando solicitado e na medida do possível à convocação para assuntos relativos à AssAssociação;
V - Quitar sua anuidade.

§ 1 - SÓ§ 1 - SÓCIO CONTRIBUINTE que deixar de recolher sua anuidade conforme artigo. 8, parágrafo 3,   parágrafo 3, perderá seu direito eletivo.       

§ 2 - SÓ§ 2 - SÓCIO CONTRIBUINTE inadimplente garantirá seu direito, após saldar seu compppppirocompromisso com a Associação.                                 

Art.11 - Os sócios da AGFF não responderão nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidadeentidade.

TÍTULO V - DIREÇÃO

Cap. I - ÓRGÃOS

Art.12 - São órgãos de direção da Associação.

I - REUNIÃO ANUAL
II - DIRETORIA

Cap. II - REUNIÃO ANUAL

Art.13 - Constituída por Sócios Contribuintes, a reunião anual é o órgão soberano da sociedade, e a ela competecompete:

I -   Deliberar sobre relatório anual e prestação de contas encaminhada pela diretoria central;
II -  Dar soluções a assuntos de interesse da entidade e que constem da ordem do dia;
III - Eleger e empossar diretoria central e regionais de forma trienal.

Art.14 - A reunião anual convocada pelo presidente da AGFF, terá sua data previamente divulgada aos associaassociados por via postal, pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 1 - A r§ 1 - A reunião anual será presidida pelo presidente da SOCIEDADE, ou na ausência deste, pelo vice-vicpelo vice-presidente.

§ 2 - A r§ 2 - A reunião será secretariada pelo diretor-secretário ou sócio designado pelo presidente da sessão.         sessão.        

§ 3 - A r§ 3 - A reunião anual terá caráter festivo, coincidindo com a data do almoço de confraternização anual da socianual da sociedade.

§ 4 - Oi § 4 - O diretor secretário, ou sócio designado pelo presidente, lavrará ata suscinta da reunião anual, de venanual, de vendo ser assinada pelos sócios contribuintes presentes.

Art.15 - Eleições

Na reuniNa reunião anual da AGFF e a cada 3 (três) anos, será realizada a eleição para a diretoria central ecentral e diretorias regionais.

§ 1 - Só t§ 1 - Só terá direito a voto e ser votado o SÓCIO CONTRIBUINTE, conforme título IV, artigo 8, parágr8, par8, parágrafo único do parágrafo 3 e artigo 10, parágrafos 1 e 2.

§ 2 - As i§ 2 - As chapas poderão ser lançadas no início da reunião destinada para este fim.

§ 3 - A Ai§ 3 - A Assembléia eletiva terá o presidente dirigindo-a e o diretor secretário lavrando a ata para postpara para posterior assinatura dos presentes sócios contribuintes.

§ 4 - O pr§ 4 - O presidente convocará um sócio para colaborar com o escrutínio, quando a votação for secreta. secretsecreta. É facultada à assembléia decidir o voto por aclamação.

Cap. III - DIRETORIA

Art.16 - AArt.16 - A diretoria da AGFF será constituída por uma diretoria central e diretórios regionais.

§ 1 - A DIRETOR§ 1 - A DIRETORIA CENTRAL será constituída por PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTiiiiiiiiiiiEi, VICE-PRESIDENTE, DIRETOR SECRETÁRIO, DIRETOR TESOUREIRO e DIRETOR SOCIALii.   DIRETOR SOCIAL.  

§ 2 - As DIRETO§ 2 - As DIRETORIAS REGIONAIS serão constituídas por VICE-PRESIDENTE e SECRETÁRIO. dddd SECRETÁRIO.  

§ 3 - O mandato § 3 - O mandato das diretorias, central e regionais, terá duração de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos,podendo ser reeleitos, se observado o artigo 15 deste estatuto.

§ 4 - Vagando q§ 4 - Vagando qualquer cargo da diretoria central ou regionais, cabe ao presidente ou ao vice-presidentie, nao vice-presidente, na ausência deste, designar o preenchimento da vaga por sócio contribuinte, sesócio contribuinte, sem a necessidade de eleição. O membro substituto deverá ter aprovação unânimi daprovação unânime da diretoria central, quando o cargo vacante for da central e homologação da regihomologação da regional, quando o vacante for da regional.

Art.17 - Terão Diretórios Regionais

I -   São Paulo
II -  Grande São Paulo - ABCD
III - Grande São Paulo - outros
IV - Tiête
V -  Piracicaba
VI-  Pirassununga
VII- Curitiba
VIII- Ponta Grossa
IX -  Indaiatuba (adendo 2)

Parágrafo unico: A Diretoria central poderá criar e empossar novas regionais, caso perceba a necessidade para tnecessidade para tal. A Assembléia anual deverá homologar a regional criada.

Art.18 - Diretoria Central

I - COMPETE AO PRESIDENTE

1) Representar a AGFF em juízo e fora dele;
2) Presidir reuniões anuais;
3) Receber e dar quitações, juntamente com o diretor tesoureiro;
4) Convocar reuniões anuais e eletivas;
5) Apresentar em reunião anual relatório de feitos e realizações da entidade, juntamente com o babalanço do ano anterior para homologação;
6) Delegar poderes e constituir procuração;
7) Nomear sócio contribuinte para cargos vacantes ou cargos criados para novas regionais, sempre cocom homologação do diretório central;
8) Assinar com o diretor tesoureiro documentos de quitação;
9) Assinar atas, orçamento anual e documentos em geral.

II - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE

1) Substituir o presidente em todos os seus impedimentos.
2) Suceder ao presidente em caso de vacância.

III - COMPETE AO DIRETOR SECRETÁRIO

1) Cuidar do expediente da diretoria;
2) Secretariar reuniões e lavrar atas;
3) Manter atualizado o cadastro de associados;
4) Coordenar o órgão oficial da entidade;
5) Coordenar e manter a guarda de documentos que possam concorrer à pesquisa da história da GrGrande Família Foltran.

IV - COMPETE AO DIRETOR TESOUREIRO

1) Manter o controle financeiro da entidade, através do livro caixa e extratos bancários;
2) Assinar, juntamente com o presidente, quitações de dívidas e despesas da associação;
3) Elaborar com o presidente orçamentos e relatórios anuais da AGFF;
4) Acompanhar o contador na confecção do balanço anual;
5) Receber e registrar anuidades e contribuições;
6) Receber numerários provenientes de reuniões anuais ou vendas de elementos relativos à asassociação.

V - COMPETE AO DIRETOR SOCIAL

1) Realizar reuniões anuais, após terem sido definidos pela diretoria central, o local, a data e as rierestrições orçamentárias;
2) Incentivar viagens para congraçamento de seus associados;
3) Orientar os sócios que se interessam na aquisição da cidadania de origem.

Art.19 - Diretorias Regionais

I - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE

1) Convocar reuniões regionais de congraçamento de associados;

2) Presidir reuniões regionais;

3) Manter intercâmbio com a diretoria central;
4) Remeter à diretoria central cópias de documentos de antepassados da família FOLTRAN, que popossibilitem a atualização de cadastro e desenvolvimento de pesquisas.

II - COMPETE AO SECRETÁRIO

1) Manter atualizado o cadastro dos sócios de sua regional;
2) Colaborar com o vice-presidente regional;
3) Substituir o vice-presidente na ausência deste.

TÍTULO VI - DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE

Art.20 - A AGFF só poderá ser extinta mediante deliberação em reunião dos sócios contribuintes, da diretoriadiretoria central e dos diretórios regionais, convocada extraordinariamente para esta finalidade, com 30 com 30 (trinta) dias de antecedência. A decisão final deverá ser aprovada por dois terços dos presentipresentes.

Parágrafo único: A mesma reunião decidirá sobre a destinação de bens patrimoniais e o destino e liquidações de ordliquidações de ordem financeira e pecuniária.

TÍTULO VII - MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS

Art.21 - Reformas ou modificações parciais ou totais destes es tatutos só poderão ser feitas por sócios contribuicontribuintes, em reunião convocada para tal. As decisões deverão ser aprovadas por maioria simples simples dos presentes, ou seja, metade mais um.

TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.22 - Estes estatutos entram em vigor, imediatamente, após a assinatura da ata de fundação.

Valdemar Luiz Foltran
          presidente
Newton V. Rosa Junior
               OAB - 61842

ADENDO 1

Em 22 de fevereiro de 1997, em assembléia anual ordinária foi aprovada nova categoria de sócio "o Sócio Singular", inserido no estatuto da AGFF no título IV, artigo 8, parágrafo 5 e com a seguinte redação:

"Serão SÓCIOS SINGULARES e não efetivos da AGFF, pessoas que tiverem ligações de parentesco de segundo grau com o sócio efetivo, ou seja, NETO, NETA , SOBRINHO, SOBRINHA, GENRO e NORA."

ADENDO 2

Em 7 de março de 1998, em assembléia anual ordinária, quando da eleição de nova diretoria (triênio 1998 - 2001) foi aprovado novo Diretório Regional, o de Indaiatuba, estando inserido com item IX no artigo 17 de nosso estatuto, com a seguinte redação:

"IX - Indaiatuba".

 

Valdemar Luiz Foltran
            presidente

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