| ASSOCIAÇÃO - GRANDE FAMÍLIA FOLTRAN
AGFF - BRASIL
ESTATUTOS TÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO JURÍDICO, SÍMBOLO E PRAZO Art. 1 - A ASSOCIAÇÃO - GRANDE FAMÍLIA FOLTRAN - (AGFF) - fundada em 11 de março de 1995, é uma é uma so ciedade civil sem fins lucrativos, sem caráter político partidário-religioso e rege-se pelos pelos presentes estatutos e pelas leis em vigor.Art. 2 - Tem a AGFF sede provisória na cidade de São Paulo, à Rua: América Central, 130A, em cuja comarccomarca está seu foro jurídico.Art. 3 - Faz parte integrante da Associação, como seu símbolo, o brasão da família.Art. 4 - O prazo de duração da Associação é indeterminado. TÍTULO II - FINALIDADESArt. 5 - Tem a AGFF por finalidade, congraçar seus associados, visando o contato, o relacionamento e o inteiiirco intercâmbio dos membros da GRANDE FAMÍLIA FOLTRAN. Art. 6 - Na consecução de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO se propõe:
Art. 7 - O patrimônio da AGFF constituir-se-á de recursos provenientes de contribuições, doações, subvençsubvenções e renda de suas atividades. TÍTULO IV - SÓCIOSArt. 8 - A AGFF será constituída de sócios EFETIVOS,sócios FUNDADORES, sócios CONiiTCONTRIBUINTES, sócios ESPECIAIS e sócios SINGULARES. (adendo 1)§ 1 - Ser§ 1 - Serão SÓCIOS EFETIVOS, todos os indivíduos que possuírem sobrenome FOLTRAN, firmado firmadfirmado em cartório por certidão de nascimento ou casamento. Parágrafo único: Estarão enquadradas neste parágrafo todas as pessoas que possuírem sobrenome comprovadamente comprovadamente oriundo de FOLTRAN, como FOLTRAM, FOLTRANI, FULhTRAN e outro.FULTRAN e outros.§ 2 - Ser§ 2 - Serão SÓCIOS FUNDADORES, todos os sócios efetivos que participarem da fundação da AGFF assifundação da AGFF, assinando o livro de ata para esta finalidade.§ 3 - Ser§ 3 - Serão SÓCIOS CONTRIBUINTES, os sócios efetivos que contribuirem com a AGFF, anualme em pAGFF, anualmente em pelo menos 20% (vinte por cento) do salário míni mo, além da anuidad da asalém da anuidade da associação. Parágrafo único: Somente os sócios contribuintes poderão eleger, serem eleitos e fazer parte da diretoria central e ddiretoria central e dos diretórios regionais.§ 4 - Ser§ 4 - Serão SÓCIOS ESPECIAIS e não efetivos da AGFF, pessoas que tiverem ligações de parentesco deparentesco de primeiro grau com o sócio efetivo, ou seja, FILHO, FILHA, MARIDO ou MULHER. MULHER. § 5 - Ser§ 5 - Serão SÓCIOS SINGULARES e não efetivos da AGFF, pessoas que tiverem ligações de parenparentesparentesco de segundo grau com o sócio efetivo, ou seja, NETO, NETA , SOBRINHO, SOBiSOBRINSOBRINHA, GENRO e NORA. (adendo 1)Art. 9 - Direitos de Sócios Todos Todos os sócios da AGFF terão direito a:
Parágrafo único: Só o SÓCIO CONTRIBUINTE, terá direito a votar e ser votado de acordo com o artigo 8, inciso III, partigo 8, parágrafo único do parágrafo 3.Art.10 - Deveres dos Sócios Todos oTodos os sócios da AGFF terão como deveres:
§ 1 - SÓ§ 1 - SÓCIO CONTRIBUINTE que deixar de recolher sua anuidade conforme artigo. 8, parágrafo 3, parágrafo 3, perderá seu direito eletivo. § 2 - SÓ§ 2 - SÓCIO CONTRIBUINTE inadimplente garantirá seu direito, após saldar seu compppppirocompromisso com a Associação.Art.11 - Os sócios da AGFF não responderão nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidadeentidade. TÍTULO V - DIREÇÃOCap. I - ÓRGÃOSArt.12 - São órgãos de direção da Associação.
Cap. II - REUNIÃO ANUALArt.13 - Constituída por Sócios Contribuintes, a reunião anual é o órgão soberano da sociedade, e a ela competecompete:
Art.14 - A reunião anual convocada pelo presidente da AGFF, terá sua data previamente divulgada aos associaassociados por via postal, pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência.§ 1 - A r§ 1 - A reunião anual será presidida pelo presidente da SOCIEDADE, ou na ausência deste, pelo vice-vicpelo vice-presidente. § 2 - A r§ 2 - A reunião será secretariada pelo diretor-secretário ou sócio designado pelo presidente da sessão. sessão. § 3 - A r§ 3 - A reunião anual terá caráter festivo, coincidindo com a data do almoço de confraternização anual da socianual da sociedade. § 4 - Oi § 4 - O diretor secretário, ou sócio designado pelo presidente, lavrará ata suscinta da reunião anual, de venanual, de vendo ser assinada pelos sócios contribuintes presentes.Art.15 - Eleições Na reuniNa reunião anual da AGFF e a cada 3 (três) anos, será realizada a eleição para a diretoria central ecentral e diretorias regionais. § 1 - Só t§ 1 - Só terá direito a voto e ser votado o SÓCIO CONTRIBUINTE, conforme título IV, artigo 8, parágr8, par8, parágrafo único do parágrafo 3 e artigo 10, parágrafos 1 e 2. § 2 - As i§ 2 - As chapas poderão ser lançadas no início da reunião destinada para este fim. § 3 - A Ai§ 3 - A Assembléia eletiva terá o presidente dirigindo-a e o diretor secretário lavrando a ata para postpara para posterior assinatura dos presentes sócios contribuintes.§ 4 - O pr§ 4 - O presidente convocará um sócio para colaborar com o escrutínio, quando a votação for secreta. secretsecreta. É facultada à assembléia decidir o voto por aclamação. Cap. III - DIRETORIAArt.16 - AArt.16 - A diretoria da AGFF será constituída por uma diretoria central e diretórios regionais. § 1 - A DIRETOR§ 1 - A DIRETORIA CENTRAL será constituída por PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTiiiiiiiiiiiEi, VICE-PRESIDENTE, DIRETOR SECRETÁRIO, DIRETOR TESOUREIRO e DIRETOR SOCIALii. DIRETOR SOCIAL.§ 2 - As DIRETO§ 2 - As DIRETORIAS REGIONAIS serão constituídas por VICE-PRESIDENTE e SECRETÁRIO. dddd SECRETÁRIO.§ 3 - O mandato § 3 - O mandato das diretorias, central e regionais, terá duração de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos,podendo ser reeleitos, se observado o artigo 15 deste estatuto. § 4 - Vagando q§ 4 - Vagando qualquer cargo da diretoria central ou regionais, cabe ao presidente ou ao vice-presidentie, nao vice-presidente, na ausência deste, designar o preenchimento da vaga por sócio contribuinte, sesócio contribuinte, sem a necessidade de eleição. O membro substituto deverá ter aprovação unânimi daprovação unânime da diretoria central, quando o cargo vacante for da central e homologação da regihomologação da regional, quando o vacante for da regional.Art.17 - Terão Diretórios Regionais
Parágrafo unico: A Diretoria central poderá criar e empossar novas regionais, caso perceba a necessidade para tnecessidade para tal. A Assembléia anual deverá homologar a regional criada.Art.18 - Diretoria CentralI - COMPETE AO PRESIDENTE
II - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE
III - COMPETE AO DIRETOR SECRETÁRIO
IV - COMPETE AO DIRETOR TESOUREIRO
V - COMPETE AO DIRETOR SOCIAL
Art.19 - Diretorias RegionaisI - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE
II - COMPETE AO SECRETÁRIO
Art.20 - A AGFF só poderá ser extinta mediante deliberação em reunião dos sócios contribuintes, da diretoriadiretoria central e dos diretórios regionais, convocada extraordinariamente para esta finalidade, com 30 com 30 (trinta) dias de antecedência. A decisão final deverá ser aprovada por dois terços dos presentipresentes.Parágrafo único: A mesma reunião decidirá sobre a destinação de bens patrimoniais e o destino e liquidações de ordliquidações de ordem financeira e pecuniária. TÍTULO VII - MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOSArt.21 - Reformas ou modificações parciais ou totais destes es tatutos só poderão ser feitas por sócios contribuicontribuintes, em reunião convocada para tal. As decisões deverão ser aprovadas por maioria simples simples dos presentes, ou seja, metade mais um. TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAISArt.22 - Estes estatutos entram em vigor, imediatamente, após a assinatura da ata de fundação.
ADENDO 1 Em 22 de fevereiro de 1997, em assembléia anual ordinária foi aprovada nova categoria de sócio "o Sócio Singular", inserido no estatuto da AGFF no título IV, artigo 8, parágrafo 5 e com a seguinte redação: "Serão SÓCIOS SINGULARES e não efetivos da AGFF, pessoas que tiverem ligações de parentesco de segundo grau com o sócio efetivo, ou seja, NETO, NETA , SOBRINHO, SOBRINHA, GENRO e NORA."ADENDO 2 Em 7 de março de 1998, em assembléia anual ordinária, quando da eleição de nova diretoria (triênio 1998 - 2001) foi aprovado novo Diretório Regional, o de Indaiatuba, estando inserido com item IX no artigo 17 de nosso estatuto, com a seguinte redação: "IX - Indaiatuba".
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