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DIRETÓRIOS REGIONAIS

 

Os Diretórios Regionais da AGFFoltran, eleitos de forma trienal, regerão os destinos da Associação nas regionais preestabelecidas pela Diretoria Central. As tarefas dos diretórios regionais serão executadas por seus diretores de acordo com o estatuto:

 

Art.16 AArt.16 - § 2 - As DIRETORIAS REGIONAIS serão constituídas por VICE-PRESIDENTE e SECRETÁRIO. dddd SECRETÁRIO.  

§ 3 - O maniiato § 3 - O mandato das diretorias, central e regionais, terá duração de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos,podendo ser reeleitos, se observado o Art. 15 destes e Estatutos.

§ 4 - Vagaindo q§ 4 - Vagando qualquer cargo da diretoria central ou regionais, cabe ao presidente ou ao vice-presidiiiiientie, nao vice-presidente, na ausência deste, designar o preenchimento da vaga por sócio contribuintiiiiiiiiiiie, sesócio contribuinte, sem a necessidade de eleição. O membro substituto deverá ter aprovação uinânimi daprovação unânime da diretoria central, quando o cargo vacante for da central e homologação da regihomologação da regional, quando o vacante for da regional.

Art.17 - Terão Diretórios Regionais

I -   São Paulo
II -  Grande São Paulo - ABCD
III - Grande São Paulo - outros
IV - Tiête
V -  Piracicaba
VI-  Pirassununga
VII- Curitiba
VIII- Ponta Grossa
IX -  Indaiatuba (adendo 2)

Parágrafo unico: A Diretoria central poderá criar e empossar novas regionais, caso perceba a necessidade para tnecessidade para tal. A Assembléia anual deverá homologar a regional criada.

Art.19 - Diretorias Regionais

I - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE

1) Convocar reuniões regionais de congraçamento de associados;

2) Presidir reuniões regionais;

3) Manter intercâmbio com a diretoria central;
4) Remeter à diretoria central cópias de documentos de antepassados da família FOLTRAN, que popossibilitem a atualização de cadastro e desenvolvimento de pesquisas.

II - COMPETE AO SECRETÁRIO

1) Manter atualizado o cadastro dos sócios de sua regional;
2) Colaborar com o vice-presidente regional;
3) Substituir o vice-presidente na ausência deste.

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