| DIRETÓRIOS REGIONAIS
Art.16 A Art.16 - § 2 - As DIRETORIAS REGIONAIS serão constituídas por VICE-PRESIDENTE e SECRETÁRIO. dddd SECRETÁRIO. § 3 - O maniiato § 3 - O mandato das diretorias, central e regionais, terá duração de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos,podendo ser reeleitos, se observado o Art. 15 destes e Estatutos. § 4 - Vagaindo q§ 4 - Vagando qualquer cargo da diretoria central ou regionais, cabe ao presidente ou ao vice-presidiiiiientie, nao vice-presidente, na ausência deste, designar o preenchimento da vaga por sócio contribuintiiiiiiiiiiie, sesócio contribuinte, sem a necessidade de eleição. O membro substituto deverá ter aprovação uinânimi daprovação unânime da diretoria central, quando o cargo vacante for da central e homologação da regihomologação da regional, quando o vacante for da regional.Art.17 - Terão Diretórios Regionais
Parágrafo unico: A Diretoria central poderá criar e empossar novas regionais, caso perceba a necessidade para tnecessidade para tal. A Assembléia anual deverá homologar a regional criada.Art.19 - Diretorias RegionaisI - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE
II - COMPETE AO SECRETÁRIO
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