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DIRETORIA CENTRAL
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A Diretoria Central da AGFFoltran, eleita de forma trienal, regerá os
destinos da Associação, concen- trando os assuntos de decisão central e coordenação
das regionais. O estatuto estabelece critérios e tarefas para todos os diretores que
fazem parte da direção central da Entidade: |
Art.16 - A diretoria da AGFF
será constituída por uma diretoria central e diretórios regionais.
§ 1 - A D§ 1 - A DIRETORIA CENTRAL será
constituída por PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE,
DIRETOR SEDIRETOR SECRETÁRIO, DIRETOR TESOUREIRO e
DIRETOR SOCIAL.
§ 3 - O m§ 3 - O mandato das diretorias, central e
regionais, terá duração de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos,
se oreeleitos, se observado o artigo 15 deste estatuto.
§ 4 - Vag§ 4 - Vagando qualquer cargo da diretoria
central ou regionais, cabe ao presidente ou ao vice- presidente, napresidente,
na ausência deste, designar o preenchimento da vaga por sócio contribuinte, sem a necieissem
a necessidade de eleição. O membro substituto deverá ter aprovação unânime da diretoria cieitrdiretoria
central, quando o cargo vacante for da central e homologação da regional, quando o ivacquando
o vacante for da regional.
Art.18 - Diretoria Central
I - COmI - COMPETE AO PRESIDENTE
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1) Representar a AGFF em juízo e fora
dele; |
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2) Presidir reuniões anuais; |
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3) Receber e dar quitações, juntamente com o diretor tesoureiro; |
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4) Convocar reuniões anuais e eletivas; |
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5) Apresentar em reunião anual relatório de feitos e realizações da
entidade, juntamente com balo balanço do ano anterior
para homologação; |
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6) Delegar poderes e constituir procuração; |
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7) Nomear sócio contribuinte para cargos vacantes ou cargos criados para
novas regionais, sesempre com homologação do diretório
central; |
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8) Assinar com o diretor tesoureiro documentos de quitação; |
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9) Assinar atas, orçamento anual e documentos em geral. |
II - COMII - COMPETE AO
VICE-PRESIDENTE
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1) Substituir o presidente em todos os seus impedimentos. |
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2) Suceder ao presidente em caso de vacância. |
III - COMIII - COMPETE AO
DIRETOR SECRETÁRIO
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1) Cuidar do expediente da diretoria; |
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2) Secretariar reuniões e lavrar atas; |
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3) Manter atualizado o cadastro de associados; |
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4) Coordenar o órgão oficial da entidade; |
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5) Coordenar e manter a guarda de documentos que possam concorrer à
pesquisa da idihistória da Grande Família Foltran. |
IV - CiOIV - COMPETE AO
DIRETOR TESOUREIRO
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1) Manter o controle financeiro da entidade, através do livro caixa e
extratos bancários; |
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2) Assinar, juntamente com o presidente, quitações de dívidas e
despesas da associação; |
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3) Elaborar com o presidente orçamentos e relatórios anuais da AGFF; |
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4) Acompanhar o contador na confecção do balanço anual; |
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5) Receber e registrar anuidades e contribuições; |
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6) Receber numerários provenientes de reuniões anuais ou vendas de
elementos relativos à asassociação. |
V - iCOV - COMPETE AO
DIRETOR SOCIAL
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1) Realizar reuniões anuais, após terem sido definìdos pela diretoria
central, o local, a data rese as restrições
orçamentárias; |
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2) Incentivar viagens para congraçamento de seus associados; |
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3) Orientar os sócios que se interessam na aquisição da cidadania de
origem. |
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