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DIRETORIA CENTRAL

 

A Diretoria Central da AGFFoltran, eleita de forma trienal, regerá os destinos da Associação, concen- trando os assuntos de decisão central e coordenação das regionais. O estatuto estabelece critérios e tarefas para todos os diretores que fazem parte da direção central da Entidade:

Art.16 - A diretoria da AGFF será constituída por uma diretoria central e diretórios regionais.

§ 1 - A D§ 1 - A DIRETORIA CENTRAL será constituída por PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, DIRETOR SEDIRETOR SECRETÁRIO, DIRETOR TESOUREIRO e DIRETOR SOCIAL.

§ 3 - O m§ 3 - O mandato das diretorias, central e regionais, terá duração de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, se oreeleitos, se observado o artigo 15 deste estatuto.

§ 4 - Vag§ 4 - Vagando qualquer cargo da diretoria central ou regionais, cabe ao presidente ou ao vice- presidente, napresidente, na ausência deste, designar o preenchimento da vaga por sócio contribuinte, sem a necieissem a necessidade de eleição. O membro substituto deverá ter aprovação unânime da diretoria cieitrdiretoria central, quando o cargo vacante for da central e homologação da regional, quando o ivacquando o vacante for da regional.

Art.18 - Diretoria Central

I - COmI - COMPETE AO PRESIDENTE

1) Representar a AGFF em juízo e fora dele;
2) Presidir reuniões anuais;
3) Receber e dar quitações, juntamente com o diretor tesoureiro;
4) Convocar reuniões anuais e eletivas;
5) Apresentar em reunião anual relatório de feitos e realizações da entidade, juntamente com  balo balanço do ano anterior para homologação;
6) Delegar poderes e constituir procuração;
7) Nomear sócio contribuinte para cargos vacantes ou cargos criados para novas regionais, sesempre com homologação do diretório central;
8) Assinar com o diretor tesoureiro documentos de quitação;
9) Assinar atas, orçamento anual e documentos em geral.

II - COMII - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE

1) Substituir o presidente em todos os seus impedimentos.

2) Suceder ao presidente em caso de vacância.

III - COMIII - COMPETE AO DIRETOR SECRETÁRIO

1) Cuidar do expediente da diretoria;
2) Secretariar reuniões e lavrar atas;
3) Manter atualizado o cadastro de associados;
4) Coordenar o órgão oficial da entidade;
5) Coordenar e manter a guarda de documentos que possam concorrer à pesquisa da  idihistória da Grande Família Foltran.

IV - CiOIV - COMPETE AO DIRETOR TESOUREIRO

1) Manter o controle financeiro da entidade, através do livro caixa e extratos bancários;
2) Assinar, juntamente com o presidente, quitações de dívidas e despesas da associação;
3) Elaborar com o presidente orçamentos e relatórios anuais da AGFF;
4) Acompanhar o contador na confecção do balanço anual;
5) Receber e registrar anuidades e contribuições;
6) Receber numerários provenientes de reuniões anuais ou vendas de elementos relativos à asassociação.

V - iCOV - COMPETE AO DIRETOR SOCIAL

1) Realizar reuniões anuais, após terem sido definìdos pela diretoria central, o local, a data   rese as restrições orçamentárias;
2) Incentivar viagens para congraçamento de seus associados;
3) Orientar os sócios que se interessam na aquisição da cidadania de origem.

 

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