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4º
Passo: De posse dos documentos supra mencionados, procurar a rede consular para avaliação do processo, pois é comum haver nomes, sobrenomes, datas, etc., incorretos,
devendo, na maioria dos casos, se fazer a retificação dos dados, através de processo
jurídico.
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5º Passo: Providenciar as traduções para o italiano de
todas as certidões e certificados brasileiros. As traduções podem ser feitas à cura da
rede consular, tradutores juramentados e patronatos. |
Observações Importantes
- A naturalização brasileira
interrompe a transmissão da cidadania para os descendentes nascidos após a data de
naturalização.
- As traduções do
documentos somente podem ser efetuadas à cura do Consulado Geral, Vice - Consulados e
tradutores juramentados. São aceitas também as traduções feitas pelos patronatos.
- As esposas de cidadãos
italianos adquirem a cidadania italiana, somente se o casamento ocorreu antes de 21 de
abril de 1983.
- As mulheres italianas podem
transmitir a cidadania aos seus descendentes se seus filhos nasceram a partir de 1º de
Janeiro de 1948.
Evite despesas desnecessárias
- De posse dos documentos e
certidões ( antes da tradução ), consultar a rede consular de sua circunscrição,
obtendo orientações sobre a forma correta de se proceder, inclusive quanto ao
reconhecimento de firmas das certidões e documentos.
- A entrada dos documentos no
Consulado Geral poderá ser feita da seguinte forma: |