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A "RECEITA" DO VICE-CÔNSUL

 

Obter a cidadania italiana, sonho da maioria dos descendestes, é muito mais fácil e rápido do que parece. Acompanhe, abaixo os cincos passos necessários para tornar real o sonho de ser cidadão europeu.

1º Passo: Ter em mãos os documentos originais do imigrado: certificato de nascita ou certificato di matrimonio ( caso o imigrado se casou na Itália ).

Obs: Na impossibilidade de obtenção dos documentos acima, juntos ao orgão competente, poderá ser consultada a Paróquia ou a Diocese de origem, solicitando as respectivas certidões.

Vice-Cônsul

Para se obter estes documentos na Itália, o interessado deve fazer solicitação por carta. O modelo do documento está disponível no Vice-Consulado.

2º Passo: Obter o "Certificado de Não Naturalização", junto ao Ministério da Cidadania em Brasília, ou solicitando à Polícia Federal. O modelo do documento está disponível no Vice-Consulado.

3º Passo: Ter em mãos os seguintes Documentos Brasileiros:

 

- Certidão de Matrimônio do Imigrado, se casado no Brasil;
- Certidão de óbito do imigrado, se já for falecido;
- Certidão de nascimento, casamento e óbito ( quando for o caso ) de todos os ddescendentes envolvidos no processo de regularização da cidadania italiana;
- Certidão Militar. São necessárias duas fotocópias autenticadas para os

hhomens com até 50 anos de idade e ainda não falecidos.

Nota - Todas as certidões devem ser originais, recentes ( menos de seis miiememeses ), ter firma   reconhecida,  mais uma fotocópia autenticada de cadde cada.
            

4º Passo: De posse dos documentos supra mencionados, procurar a rede consular para avaliação do processo, pois é comum haver nomes, sobrenomes, datas, etc., incorretos, devendo, na maioria dos casos, se fazer a retificação dos dados, através de processo jurídico.

Vice-Cônsul 5º Passo: Providenciar as traduções para o italiano de todas as certidões e certificados brasileiros. As traduções podem ser feitas à cura da rede consular, tradutores juramentados e patronatos.

Observações Importantes

- A naturalização brasileira interrompe a transmissão da cidadania para os descendentes nascidos após a data de naturalização.

- As traduções do documentos somente podem ser efetuadas à cura do Consulado Geral, Vice - Consulados e tradutores juramentados. São aceitas também as traduções feitas pelos patronatos.

- As esposas de cidadãos italianos adquirem a cidadania italiana, somente se o casamento ocorreu antes de 21 de abril de 1983.

- As mulheres italianas podem transmitir a cidadania aos seus descendentes se seus filhos nasceram a partir de 1º de Janeiro de 1948.

Evite despesas desnecessárias

- De posse dos documentos e certidões ( antes da tradução ), consultar a rede consular de sua circunscrição, obtendo orientações sobre a forma correta de se proceder, inclusive quanto ao reconhecimento de firmas das certidões e documentos.

- A entrada dos documentos no Consulado Geral poderá ser feita da seguinte forma:

- diretamente pelo interessado:
- pela rede consular:
- pelos patronatos ( quando o interessado ainda não possuir o número da prática  cconsular ).

   Procure evitar serviços de terceiros.

Rolando Millone      

Vice-Cônsul            

 

EXTRAÍDO DO JORNAL LA VITA ITALIANA - CAMPINAS - JULHO/96      

   

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