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PASSAPORTE ITALIANO PARA A FAMÍLIA

 

Como conseguir a dupla cidadania? Quem tem direito? É difícil consegui-la? Vale a pena o esforço? Para que serve? Até que geração é atendida?... Dúvidas não faltam... De vez em quando, os jornais lançam notícias que mais provocam dúvidas e confusões que esclarecimentos sobre o assunto. Passap_p.JPG (2642 bytes)

A constituição italiana garante ao indivíduo de descendência comprovadamente italiana a cidadania italiana, mesmo que não tenha nascido em seu território. Na verdade, a cidadania italiana é um direito do cidadão, sem que se caracterize como um benefício do governo italiano. Como afirmamos, muitas vezes reportagens de jornais informam ser dupla cidadania restrita à segunda geração. Não é verdade. Para não tornar o assunto enfadonho, acho melhor comentar minha experiência no caso.

Em julho de 96, minha família recebeu no Consulado Italiano de São Paulo o passaporte italiano, o que nos outorga a dupla cidadania. Aqui temos a oportunidade de darmos algumas respostas àquelas perguntas... Minha mulher, com descendência espanhola, recebeu a cidadania italiana por ter se casado comigo, bisneto do "nonno Pietro Antonio" antes de 21/04/1983. Meus filhos tetra-netos também receberam. Como podem ver, o passaporte não está restrito à segunda geração...

Após longa caminhada de 5 anos, atingimos nosso objetivo. Possivelmente nosso caso tenha sido daqueles encrencados, pois desconhecíamos o local do nascimento do nono, e não tínhamos o documento inicial italiano para dar início ao processo.

    
Passap_g.JPG (7103 bytes) O processo de dupla cidadania tem seu início com um documento italiano do "nono imigrante", podendo ser certidão de nascimento, de batismo, de casamento ou passaporte. Caso não tenha em mãos esses documentos, sabendo cidade e data de nascimento, você poderá pedir o documento à "comune", prefeitura local, pelo correio. Caso o nono tenha nascido antes de setembro de 1871, a carta deverá ser encaminhada à igreja matriz, pois até esta data a Igreja Católica controlava os cartórios na Itália. Com a cessão das terras para o Estado, a igreja se desobrigou dessa tarefa, passando a responsabilidade dos registros cartorários para o Estado.
 
Ao documento italiano de origem, deve-se juntar certidão de casamento e óbito. Sucessivamente devem ser obtidos os documentos dos descendentes (nascimento, casamento e óbito) até chegar em você.

Antes de encaminhar esses documentos a um tradutor juramentado, você deverá obter do Governo brasileiro documento que comprove que o nono imigrante não se naturalizou brasileiro.

De posse destes documentos, já traduzidos, você deverá encaminhá-los ao consulado mais próximo de sua região. Depois de receber o protocolo, é só aguardar.

A tarefa poderá ter suas dificuldades e imprevistos, como divergência de nomes, filiação etc... Mas vale a pena, ainda mais quando você sente que a dupla cidadania poderá ser útil a seus filhos, sobrinhos, netos, etc... Você poderá pedir orientação a entidades que se dedicam a isso, como Patronatos e Consulados Italianos. Nesta edição citaremos alguns endereços para contato. Mãos à obra...

Valdemar Luiz Foltran    

O Vitral - ano II - Nº 4 - pag. 03     

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