|
A
constituição italiana garante
ao indivíduo de descendência comprovadamente italiana a cidadania
italiana, mesmo que não tenha nascido em seu território. Na verdade, a cidadania italiana é um direito do cidadão,
sem que se caracterize como um
benefício do governo italiano. Como afirmamos, muitas vezes reportagens de jornais
informam ser dupla cidadania restrita à segunda geração. Não é verdade. Para não
tornar o assunto enfadonho, acho melhor comentar minha experiência no caso.
Em julho de
96, minha família recebeu no Consulado Italiano de São Paulo o passaporte italiano,
o que nos outorga a dupla
cidadania. Aqui temos a
oportunidade de darmos algumas respostas àquelas perguntas... Minha mulher, com
descendência espanhola, recebeu a cidadania italiana por ter se casado comigo, bisneto do
"nonno Pietro Antonio" antes de 21/04/1983. Meus filhos tetra-netos também
receberam. Como podem ver, o passaporte não está restrito à segunda geração...
Após
longa caminhada de 5 anos, atingimos nosso objetivo. Possivelmente nosso caso tenha sido
daqueles encrencados, pois desconhecíamos o local do nascimento do nono, e não tínhamos
o documento inicial italiano para dar início ao processo.
| |
|
|
 |
|
O processo de dupla cidadania tem seu início com um documento italiano do "nono imigrante", podendo ser
certidão de nascimento, de batismo, de casamento ou passaporte. Caso não tenha em mãos
esses documentos, sabendo cidade e data de nascimento, você poderá pedir o documento à
"comune", prefeitura local, pelo correio. Caso o nono tenha nascido antes de
setembro de 1871, a carta deverá ser encaminhada à igreja matriz, pois até esta data a
Igreja Católica controlava os cartórios na Itália. Com a cessão das terras para o
Estado, a igreja se desobrigou dessa tarefa, passando a responsabilidade dos registros
cartorários para o Estado. |
| |
| Ao documento
italiano de origem, deve-se juntar certidão de casamento e óbito. Sucessivamente devem
ser obtidos os documentos dos descendentes (nascimento, casamento e óbito) até chegar em
você.Antes de encaminhar esses documentos a um tradutor juramentado, você deverá
obter do Governo brasileiro documento que comprove que o nono imigrante não se naturalizou brasileiro.
De posse destes documentos, já traduzidos, você
deverá encaminhá-los ao consulado mais próximo de sua região. Depois de receber o
protocolo, é só aguardar.
A tarefa poderá ter suas dificuldades e
imprevistos, como divergência de nomes, filiação etc... Mas vale a pena, ainda mais
quando você sente que a dupla
cidadania poderá ser útil a seus filhos,
sobrinhos, netos, etc... Você poderá pedir orientação a entidades que se dedicam a
isso, como Patronatos e Consulados Italianos. Nesta edição citaremos alguns endereços
para contato. Mãos à obra...
Valdemar Luiz Foltran
O Vitral - ano
II - Nº 4 - pag. 03
Retorna
à página principal |
|
|