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PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA

 

O processo para ser reconhecido como cidadão italiano, começa através da reunião de documentos que comprovem o laço sanguíneo com um cidadão italiano. Portanto, sendo filho, neto ou bisneto de italiano, deveremos ter em mãos os seguintes documentos:

PARA OS FILHOS:

  • Carteira de identidade de estrangeiros original do pai e da mãe.
  • Passaporte ou certidão de nascimento do pai e da mãe
  • Certidão de casamento do pais
  • Certidão de nascimento do interessado (a)
  • Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
  • Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso

Filhos

PARA OS NETOS:

  • Certidão negativa de naturalização do avô original
  • Certidão de nascimento do avô original (italiana) e 2 cópias
  • Certidão de casamento do avô
  • Certidão de óbito do avô
  • Certidão de nascimento do pai e da mãe
  • Certidão de casamento dos pais
  • Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso
  • Certidão de nascimento do interessado (a)
  • Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso

 PARA OS BISNETOS:

  • Certidão negativa de naturalização do bisavô original
  • Certidão de nascimento do bisavô original (italiana) e 2 cópias
  • Certidão de casamento do bisavô
  • Certidão de óbito do bisavô
  • Certidão de nascimento do avô

Bisnetos

  • Certidão de óbito do avô, se for o caso
  • Certidão de nascimento do pai e da mãe
  • Certidão de casamento dos pais
  • Certidão de óbito dos pais, se for o caso
  • Certidão de nascimento do interessado (a).
  • Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso

IMPORTANTE:

  • Homens maiores de 18 anos: deverão apresentar 3 cópias autenticadas da certidão militar (dispensa ou reservista)
  • Para cada certidão deverá ser providenciado também:

1 - 2ª via recente do original, com firma reconhecida e 2 cópias autenticadas

2 - Toda certidão deve ser traduzida para a língua italiana, a tradução poderá ser feita por patronatos ou tradutores juramentados (original e 2 cópias)

  • Toda certidão deverá apresentar dados corretos, quanto ao sobrenome, nome, filiação, data de nascimento, idade e demais dados. Caso seja detectado algum erro o interessado deverá retifica-los antes da certidão ser traduzida.
  • Todos os documentos devem estar com data de emissão recente (120 dias).
  • Mulher casada com cidadão italiano tem direito adquirido a cidadania só se casou antes de 21/04/1983.
  • Mulher italiana transmite a cidadania a filhos nascisdos a partir de 01/01/1948.

Extraído do www.ecco.com.br    

 

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