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O processo para ser
reconhecido como cidadão italiano, começa através da reunião de documentos que
comprovem o laço sanguíneo com um cidadão italiano. Portanto,
sendo filho, neto ou bisneto de italiano, deveremos ter em mãos os seguintes documentos: PARA OS FILHOS:
- Carteira de identidade de
estrangeiros original do pai e da mãe.
- Passaporte ou certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento do pais
- Certidão de nascimento do interessado (a)
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
- Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso
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PARA OS NETOS:
Certidão negativa
de naturalização do avô original
- Certidão de nascimento do avô original (italiana) e 2
cópias
- Certidão de casamento do avô
- Certidão de óbito do avô
- Certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso
- Certidão de nascimento do interessado (a)
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o
caso
PARA OS BISNETOS:
- Certidão negativa de
naturalização do bisavô original
- Certidão
de nascimento do bisavô original (italiana) e 2 cópias
- Certidão de casamento do
bisavô
- Certidão de óbito do bisavô
- Certidão de nascimento do avô
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- Certidão de óbito do avô, se
for o caso
- Certidão de nascimento do pai e da mãe
- Certidão de casamento dos pais
- Certidão de óbito dos pais, se for o caso
- Certidão de nascimento do interessado (a).
- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso
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IMPORTANTE:
- Homens maiores de 18 anos: deverão
apresentar 3 cópias autenticadas da certidão militar (dispensa ou reservista)
- Para cada certidão deverá ser providenciado também:
1 - 2ª via recente do original, com firma reconhecida e 2 cópias autenticadas
2 - Toda certidão deve ser traduzida para a língua italiana, a tradução poderá
ser feita por patronatos ou tradutores juramentados (original e 2 cópias)
- Toda certidão deverá apresentar dados corretos, quanto ao sobrenome, nome,
filiação, data de nascimento, idade e demais dados. Caso seja detectado algum erro o
interessado deverá retifica-los antes da certidão ser traduzida.
- Todos os documentos devem estar com data de emissão recente (120 dias).
- Mulher casada com cidadão italiano tem direito adquirido a cidadania só se casou antes
de 21/04/1983.
- Mulher italiana transmite a cidadania a filhos nascisdos a partir de 01/01/1948.
Extraído do www.ecco.com.br
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