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DÚVIDAS FREQUENTES
SOBRE CIDADANIA ITALIANA
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Respostas e dúvidas mais frequentes de cidadania italiana |

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1 - Quem tem direito a obter a cidadania italiana ? |
Na verdade não se obtém a cidadania italiana.
Ela se transmite através do sangue "Jus Sanguinis". Portanto todas as pessoas descendentes de italianos são cidadãos italianos, ou
seja, filhos, netos e bisnetos. O
que deve-se buscar é o reconhecimento desta cidadania perante o governo italiano.
2 - Sou descendente de italiano,
como obter esse reconhecimento ?
1º Passo - Verificar o grau de ascendência. Para
requerer o reconhecimento da cidadaccciia
italicidadania italiana, o
requerente tem que ser filho ou neto ou bisneto cidadaccciiia italde
italiano.
2º Passo - Verificar a relação de documentos
necessários.
3 - Sou tataraneto, tenho
direito a cidadania italiana ?
Sim, você tem o direito, mas
você não pode ser o requerente do pedido de cidadania, este pedido tem que ser feito
pelo seu ascendente direto.
4 - Verifiquei a relação de
documentos e possuo todos os documentos necessários, o que faço agora ?
Dirija-se ao orgão
italiano mais próximo de seu endereço: Agências Consulares, Consulado, Vice-Consulado
com os documentos em mãos.

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5 -
Como conseguir a Certidão de Nascimento ou Batismo original do imigrante italiano?Descubra a
cidade (Comune) ou então a província de origem do imigrante. Através de carta
endereçada ao Sindaco (Prefeito) ou Parroco (Paroco), solicitando respectivamente a
Certidão de Nascimento ou Batismo. |
| 6 - Como saber o endereço do
Sindaco ou Parroco que me interessa ? A
lista é extensa. Com prazer e na medida do possível, o consulado atenderá sua
solicitação.
7 - Como posso descobrir o local de
nascimento do meu antepassado na Itália, uma vez que os documentos que possuo não
contém esta informação ?
Existem no
Brasil alguns órgãos que possuem um arquivo de informações sobre a entrada de
imigrantes no Brasil. Vide Consulados, Agências e Patronatos.
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8 - Estou com os documentos necessários em mãos, porém tenho observado
que há erros de grafia em alguns nomes e sobrenomes, o que devo fazer ?
Primeiro deve-se observar a grafia
do nome no documento emitido pelo órgão italiano. Este documento serve de parâmetro
para correção dos demais grafados incorretamente. Esta correção deve ser feita
através de |
| Um processo de
retificação de nome, nomeando um representante legal para isso (advogado). Não é
necessário tradução de nomes próprios (Luis - Luigi), (João - Giovanni), (José -
Giuseppe). 9 - Sou casada com um cidadão italiano, posso obter
a cidadania também ? E nossos filhos ?
Se o casamento foi realizado
até 24/04/1983 sim, você tem direito automático a cidadania. É necessário, nesse
caso, também a Certidão de Nascimento da esposa. Caso contrário, a partir do 3º ano de
casamento, poderá entrar com o pedido de naturalização, junto ao Governo Italiano, como
esposa de cidadão italiano.
Os filhos tem o direito
assegurado, pois recebem a cidadania do pai.
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| 10 - Sou casado com uma cidadã italiana, tenho direito a cidadania ? E
nossos filhos ? Os maridos nunca obtiveram cidadania italiana das esposas, mesmo
tendo casado antes de abril/1993. Porém a eles é assegurado o direito de fazer o pedido
de naturalização transcorridos 3 anos de matrimônio. Aos filhos nascidos após
01/01/1948 a cidadania italiana da mãe é transmitida sem problemas. |
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| 11 - Tenho ascendência italiana somente pelo lado
materno, posso requerer minha cidadania italiana ?
Se você nasceu após 01/01/1948
sim. É necessário, porém, que sua mãe seja italiana, nascida na
Itália, ou nascida no Brasil com pai ou avô italianos.
Extraído do www.ecco.com.br
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