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DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE CIDADANIA ITALIANA

 

Respostas e dúvidas mais frequentes de cidadania italiana

Dúvidas ???

 

1 - Quem tem direito a obter a cidadania italiana ?

Na verdade não se obtém a cidadania italiana. Ela se transmite através do sangue "Jus Sanguinis". Portanto todas as pessoas descendentes de italianos são cidadãos italianos, ou seja, filhos, netos e bisnetos. O que deve-se buscar é o reconhecimento desta cidadania perante o governo italiano.

2 - Sou descendente de italiano, como obter esse reconhecimento ?

     1º Passo - Verificar o grau de ascendência. Para requerer o reconhecimento da cidadaccciia italicidadania italiana, o requerente tem que ser filho ou neto ou bisneto cidadaccciiia italde italiano.

     2º Passo - Verificar a relação de documentos necessários.

3 - Sou tataraneto, tenho direito a cidadania italiana ?

Sim, você tem o direito, mas você não pode ser o requerente do pedido de cidadania, este pedido tem que ser feito pelo seu ascendente direto.

4 - Verifiquei a relação de documentos e possuo todos os documentos necessários, o que faço agora ?

Dirija-se ao orgão italiano mais próximo de seu endereço: Agências Consulares, Consulado, Vice-Consulado com os documentos em mãos.

Dúvidas ???

5 - Como conseguir a Certidão de Nascimento ou Batismo original do imigrante italiano?

Descubra a cidade (Comune) ou então a província de origem do imigrante. Através de carta endereçada ao Sindaco (Prefeito) ou Parroco (Paroco), solicitando respectivamente a Certidão de Nascimento ou Batismo.

6 - Como saber o endereço do Sindaco ou Parroco que me interessa ?

A lista é extensa. Com prazer e na medida do possível, o consulado atenderá sua solicitação.

7 - Como posso descobrir o local de nascimento do meu antepassado na Itália, uma vez que os documentos que possuo não contém esta informação ?

Existem no Brasil alguns órgãos que possuem um arquivo de informações sobre a entrada de imigrantes no Brasil. Vide Consulados, Agências e Patronatos.

 

Dúvidas ???

8 - Estou com os documentos necessários em mãos, porém tenho observado que há erros de grafia em alguns nomes e sobrenomes, o que devo fazer ?

Primeiro deve-se observar a grafia do nome no documento emitido pelo órgão italiano. Este documento serve de parâmetro para correção dos demais grafados incorretamente. Esta correção deve ser feita através de

Um processo de retificação de nome, nomeando um representante legal para isso (advogado). Não é necessário tradução de nomes próprios (Luis - Luigi), (João - Giovanni), (José - Giuseppe).

9 - Sou casada com um cidadão italiano, posso obter a cidadania também ? E nossos filhos ?

Se o casamento foi realizado até 24/04/1983 sim, você tem direito automático a cidadania. É necessário, nesse caso, também a Certidão de Nascimento da esposa. Caso contrário, a partir do 3º ano de casamento, poderá entrar com o pedido de naturalização, junto ao Governo Italiano, como esposa de cidadão italiano.

Os filhos tem o direito assegurado, pois recebem a cidadania do pai.

 

10 - Sou casado com uma cidadã italiana, tenho direito a cidadania ? E nossos filhos ?

Os maridos nunca obtiveram cidadania italiana das esposas, mesmo tendo casado antes de abril/1993. Porém a eles é assegurado o direito de fazer o pedido de naturalização transcorridos 3 anos de matrimônio. Aos filhos nascidos após 01/01/1948 a cidadania italiana da mãe é transmitida sem problemas.

Dúvidas ??? 

 

11 - Tenho ascendência italiana somente pelo lado materno, posso requerer minha cidadania italiana ?

Se você nasceu após 01/01/1948 sim. É necessário, porém, que sua mãe seja italiana, nascida na Itália, ou nascida no Brasil com pai ou avô italianos.

Extraído do www.ecco.com.br   

 

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