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COMO CONSEGUIR O
PASSAPORTE ITALIANO?
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A CONSTITUIÇÃO
ITALIANA estabelece que TODO DESCENDENTE DE ITALIANO TAMBÉM É ITALIANO. O governo italiano concede o PASSAPORTE ITALIANO ao descendente que
venha comprovar sua origem e linhagem. Para tal são necessários alguns procedimentos
básicos e legais.
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1 - O documento do IMIGRANTE ITALIANO
deve ter sido emitido por orgão italiano, podendo ser CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE BATISMO , PASSAPORTE DE EMIGRANTE ou ainda o MODELO
19 emitido pelo governo brasileiro. 2 - O GOVERNO BRASILEIRO
deverá emitir documento que o IMIGRANTE
ITALIANO NÃO SE NATURALIZOU BRASILEIRO.Caso tenha ele se |
| naturalizado, fica rompida a
linhagem de descendência italiana. ( No final apresentamos um modelo de requerimento a
respeito e o endereço que deve ser encaminhado.) |
3 - Em toda sequência de geração, a partir do IMIGRANTE ITALIANO, deverão ser
apresentadas as certidões de:
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Nascimento
( só do marido ) . Se italiano conforme acima. |
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Casamento |
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Obito ( só do marido ). |
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O interessado no
passaporte deverá apresentar todos os documentos anteriores parando no seu documento,
certificando seu estado civil.
Nota.: Os DOCUMENTOS EMITIDOS NO BRASIL deverão ser originais e tirados no mesmo ano da entrega do
processo de dupla cidadania. Para o imigrante italiano o documento de origem da época é valido, não sendo necessário
atualizá-lo.
4 - Após ter em mãos todos documentos, estes deverão ser traduzidos para o italiano
por tradutor juramentado.
OBSERVAÇÕES
1 - Se os documentos apresentarem
erros de emissão pelos cartórios, enganos ou modificações do decorrer do tempo, como
GIUSEPPE para JOSÉ, o consulado pode recusar, exigindo a correção em cartório. Neste
caso será necessário recorrer a um advogado, para acertos, mas não é nada
complicado...
2 - Todos os documentos emitidos
no Brasil deverão ter firma reconhecida e cópia autenticada.
Você mesmo deverá entregar estes documentos no consulado. O consulado tem aceito
somente documentos entregues pelo requisitante.
Valdemar Luiz Foltran
O Vitral - Ano
II - Nº 4 - encarte |
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